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- Promover a comunicação e a capacidade negocial entre as partes;
- Promover a continuidade das relações e boa convivência entre os pais e os filhos;
- Promover a responsabilização de ambos os progenitores pela assistência, bem-estar e educação dos filhos;
- Garantir a privacidade da vida familiar;
- Proteger a família da morosidade e complexidade dos tribunais;
- Obter um acordo justo, equilibrado e duradouro, assente no consenso e co-responsabilização das partes, o que garante o sucesso na sua execução e cumprimento;
- Conferir a esse acordo o mesmo valor e eficácia da decisão do tribunal, através da homologação judicial a que esse acordo é submetido após a sua assinatura;
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